Decisão fará estabelecimento pagar R$ 2.000 por danos morais
Criança engasgou com osso em comida, em 2004
Justiça de São Paulo condenou uma lanchonete do McDonald's a indenizar uma criança, de cinco anos, que comeu um nugget com osso. Segundo a decisão do desembargador João Moreira Viegas, o restaurante deverá pagara R$ 2.000 à autora da ação, Maraci Pereira, que é avó do menino. O caso aconteceu em 2004 no Shopping Center Light, região central de São Paulo.
Segundo o texto, a menina se engasgou com um fragmento de “osso pontiagudo” que estava no interior do alimento. Assustada, a avó introduziu o dedo na boca da criança, desobstruindo sua garganta.
Ainda de acordo com o desembargador, a empresa deve fazer “rígido controle e fiscalização das matérias primas durante o processo de fabricação visando à preservação do produto, o fabricante deve ser responsabilizado pelo produto impróprio disponibilizado ao consumidor”.
Em decisão de primeira instância, o juiz havia fixado valor de indenização de R$ 5.000.
Procurada pelo R7, a assessoria de imprensa do McDonald's não informou se irá recorrer e informou que “que ainda não foi intimada da decisão do Tribunal de Justiça. A companhia reforça que segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar”.
Fonte: http://noticias.r7.com
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